A pandemia da COVID-19 transformou o mundo laboral e originou profundas e rápidas mudanças no mercado de trabalho, nos modelos de negócio e na organização e gestão do trabalho. A maior parte dos contágios acontece no local de trabalho, sendo portanto fundamental adotar medidas de prevenção que assegurem a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores. A Direção-Geral da Saúde, através da equipa do Programa Nacional da Saúde Ocupacional, elaborou um manual com as principais medidas de prevenção da COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho, as quais:
Higiene das mãos
- Informar os trabalhadores sobre as principais etapas da lavagem das mãos;
- Assegurar que estes têm locais adequados para a lavagem das mãos na empresa;
- Colocar dispensadores com SABA em locais estratégicos no espaço de trabalho;
- Clarificar os trabalhadores quanto aos momentos em que é indispensável higienizar as mãos;
- Instituir pausas de trabalho para a higienização das mãos ao longo do período do trabalho;
- Afixar posters informativos que promovam a higienização das mãos;
- Implementar procedimentos de higienização das mãos junto de pessoas externas à empresa.
Etiqueta respiratória
- Incentivar os trabalhadores a adotarem procedimentos de etiqueta respiratória;
- Disponibilizar lenços de papel nos locais de trabalho, devendo estes estar devidamente acondicionados em embalagens fechadas que possam ser descartadas higienicamente;
- Estabelecer a obrigação de utilizar máscaras sempre que os trabalhadores tenham sintomas respiratórios e/ou trabalhem em espaços interiores com outros trabalhadores.
Distanciamento social
- Adotar o regime de teletrabalho, quando possível e aplicável;
- Reorganizar os locais de trabalho, assim como os fluxos (entrada e saída) dos mesmos;
- Constituir equipas pequenas, organizando horários e pausas de trabalho desfasados entre equipas;
- Minimizar o contacto direto entre trabalhadores e evitar confraternizações sociais;
- Utilizar sinalização (ex. marcação no pavimento) e outra informação (ex. cartazes) que alerte para as distâncias de segurança;
- Estabelecer novas regras de utilização de espaços comuns, como a instituição de horários de utilização das diferentes áreas;
- Privilegiar reuniões e trabalhos de grupo que não sejam presenciais;
- Proteger os trabalhadores que no desempenho da sua atividade profissional não possam cumprir uma distância de segurança.
Higienização e desinfeção de superfícies
- Incluir planos de higienização e desinfeção para as novas exigências de prevenção;
- Instituir a desinfeção diária das superfícies, ou entre cada utilização, e assegurar a desinfeção periódica ao longo do horário de trabalho;
- Utilizar produtos devidamente rotulados, nas doses corretas e de acordo com as recomendações do fabricante;
- Fornecer aos trabalhadores materiais ou produtos que permitam a desinfeção das superfícies;
- Proceder frequentemente a uma monitorização, mantendo um registo da higienização e desinfeção das várias áreas da empresa.
Auto monitorização de sintomas
- Incentivar os trabalhadores que tiverem sintomas da COVID-19 a ficarem no domicílio e a contactarem o SNS24 (808 24 24 24), comunicando esta situação às respetivas chefias;
- Sensibilizá-los a procederem diariamente à auto medição da temperatura corporal e a confirmarem a ausência de tosse persistente ou de dificuldade respiratória;
- Adquirir termómetro(s), preferencialmente, digital(ais) ou por infravermelhos;
- Confirmar que os trabalhadores sabem agir numa situação de Caso Suspeito a COVID-19;
- Afixar posters informativos ou utilizar outros meios e plataformas digitais que alertem para o contacto do SNS24 (808 24 24 24) e para os sintomas da COVID-19;
- Alertar os trabalhadores que tomam paracetamol, ibuprofeno ou aspirina que estes e outros medicamentos podem mascarar sintomas da infeção.
Proteção individual
- Avaliar diariamente a proteção dos trabalhadores;
- Adquirir os EPI necessários para os colaboradores;
- Informar e sensibilizar os trabalhadores quanto à colocação, utilização, remoção e manutenção dos respetivos EPI;
- Assegurar que os trabalhadores cumprem as recomendações preconizadas e fornecidas quanto à colocação, utilização e remoção dos EPI;
- Garantir a necessária manutenção dos EPI.
Paralelamente a estas medidas, é de extrema importância haver comunicação e manter os colaboradores informados. Se as empresas se assegurarem de que toda a informação necessária é transmitida com clareza e que todas as medidas são cumpridas rigorosamente, haverá muita mais probabilidade de controlar a propagação do vírus.
Fonte: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/saude-e-trabalho-medidas-de-prevencao-da-covid-19-.aspx