Qualquer empregador tem a responsabilidade legal e moral de assegurar condições de trabalho adequadas a todos os trabalhadores e organizar os Serviços de Saúde Ocupacional/Segurança e Saúde no Trabalho, os quais:
- Vigiar a saúde dos trabalhadores;
- Identificar e avaliar riscos profissionais;
- Propor medidas preventivas;
- Desenvolver ações de promoção da saúde no local de trabalho.
No Programa Nacional de Saúde Ocupacional de 2020, a Direção-Geral da Saúde (DGS) enumerou cinco principais vantagens da Saúde Ocupacional para as empresas:

Estas conclusões comprovam que o cumprimento dos requisitos dos Serviços de Saúde Ocupacional/Segurança e Saúde no Trabalho ultrapassa largamente os limites de uma obrigação administrativa e/ou legal, sendo estes essenciais à boa gestão empresarial e à estratégia de negócio e de crescimento da empresa. Porque o sucesso de qualquer empresa advém, antes de mais, do êxito dos seus trabalhadores que só é plenamente alcançado se estes beneficiarem de saúde, bem-estar e segurança no trabalho.
Fonte: https://www.dgs.pt/saude-ocupacional/documentos-so/documento-vantagens-so-pdf.aspx