O Relatório Único (RU) é uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Trata-se de um relatório anual referente à atividade social da empresa durante o ano anterior.
Quem é obrigado a entregar?
A entrega do Relatório Único é obrigatória para todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho (CT).Um trabalhador independente ou uma entidade que não tenha trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço não estão abrangidas por esta obrigação.
Que informação deve conter?
O Relatório Único reúne a informação referente ao ano anterior de atividade da entidade empregadora. A informação apresentada no documento permite identificar o empregador e a área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, a filiação sindical, assim como, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.
O Relatório Único é constituído por 6 anexos, os quais 5 são de entrega obrigatória e 1 é de entrega facultativa:
Anexo A – Quadro de pessoal;
Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
Anexo E – Greves;
Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).
Entrega
A entrega do Relatório Único é efetuada por via eletrónica, durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.Entretanto, por força do contexto excecional decorrente da pandemia, o prazo de entrega do Relatório Único referente ao ano de 2020 decorrerá entre 16 de abril e 30 de setembro de 2021.
O seu envio é da responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único. A STAHP, como empresa autorizada pela ACT e DGS para a prestação de serviços de Segurança e Saúde no trabalho, assegura o preenchimento e entrega do Anexo D do Relatório Único.